Documento de consulta sobre o Regime jurídico da renovação urbana de Macau Discurso da Senhora Secretária para a Administração e Justiça na Conferência de Imprensa
Fonte:GSAJ

Cumprimento os representantes dos meios de comunicação social!

Em primeiro lugar, agradeço a vossa presença nesta conferência de imprensa relativa à consulta pública sobre o Regime jurídico da renovação urbana de Macau.

Desde o regresso à Pátria, Macau tem vindo a registar um rápido desenvolvimento económico e social, verificando-se uma grande mudança no panorama da cidade. Em algumas zonas novas houve uma melhoria significativa em termos do nível da modernização urbana, todavia algumas edificações dos bairros antigos construídas no passado apresentam já sinais de envelhecimento gradual, pelo que as funções urbanas e o ambiente dos bairros destas zonas carecem de revitalização e melhoramento em termos globais, havendo, assim, uma necessidade elevada da renovação urbana. No entanto, partindo da realidade social e das condições objectivas, devido aos pequenos espaços na cidade de Macau, alta densidade populacional, escassez de recursos de terra, entre outros, a renovação urbana de Macau tem as suas particularidades e complexidade, enfrentando assim muitos desafios.

Ao longo do tempo, através da renovação urbana, tem-se vindo a melhorar as condições de habitação e a vida dos residentes, concretizando-se na prática o objectivo fundamental de “melhor servir a população, acções governativas em prol da população”, satisfazendo-se o objectivo político de diversificação adequada da economia de Macau e o desenvolvimento sustentável da sociedade de Macau, o que constitui um trabalho importante a longo prazo do Governo da Região Administrativa Especial de Macau (RAEM). O Governo da RAEM entende a elevada expectativa da sociedade em relação à renovação urbana, desejando que através da renovação e modelação dos bairros urbanísticos se melhorem as condições de habitação dos residentes. Simultaneamente, o Governo da RAEM constatou também que a renovação urbana é um projecto social mais complexo, mais abrangente e que suscita mais preocupação por parte dos cidadãos no âmbito da construção urbana e que esta envolve uma complexidade de relações de interesses, uma diversidade de sujeitos interessados e diversas solicitações envolvendo vários interesses. Para saber como é que se equilibram estes interesses e, tendo em conta os diferentes interesses em termos de políticas legislativas, como é que se pode proceder melhor aos trabalhos legislativos sobre a lei geral da futura renovação urbana, para que o regime jurídico possa corresponder à situação concreta da sociedade de Macau e, para que o mesmo seja exequível, é necessário proceder a muitos trabalhos de estudo e análise, bem como auscultar amplamente as opiniões da população.

Para se adaptar às acções governativas da RAEM, acelerando os trabalhos legislativos sobre a lei geral da renovação urbana de Macau, o Governo da RAEM criou um grupo conjunto de produção legislativa, coordenado por mim. Os serviços públicos que o integram incluem a Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça (DSAJ), a Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes e o Instituto de Habitação, para acompanhar os respectivos trabalhos de análise e de produção legislativa. Tomando como referência as experiências legislativas das regiões vizinhas e de outros países no âmbito da renovação urbana, as opiniões e sugestões apresentadas pelo Conselho para a Renovação Urbana e pelos diversos grupos de trabalho subordinados a este Conselho e tendo ponderado o conteúdo do Relatório dos Serviços de Consultoria para o Estudo da Renovação Urbana de Macau, foi elaborado o Documento de Consulta sobre o Regime jurídico da renovação urbana de Macau.

O Documento de Consulta abrange seis conteúdos: 1) Conceito, objectivos e princípios de renovação urbana; 2) Modelo de renovação urbana; 3) Protecção dos interessados; 4) Percentagem dos direitos de propriedade para se proceder à reconstrução de prédios; 5) Regime de desapropriação; e 6) Mecanismo de resolução de litígios diversificado.

Tendo considerado a complexidade e importância do referido conteúdo, e que a renovação urbana e o desenvolvimento sustentável económico e cultural da sociedade da RAEM bem como a melhoria das condições de habitação e da qualidade de vida da população em geral têm uma ligação bastante estreita, esperamos que, através da consulta pública, sejam auscultadas amplamente as opiniões e sugestões dos diversos sectores da sociedade, com vista a atingir um consenso, fornecendo, assim, uma melhor base de opinião pública para o passo seguinte dos trabalhos de elaboração da proposta de lei sobre o Regime jurídico da renovação urbana de Macau.