19 de November de 2024 Realização ontem da 6.ª Reunião Conjunta dos Departamentos Jurídicos da Grande Baía Guangdong-Hong Kong-Macau GSAJ Realizou-se ontem (dia 18), em Zhongshan, a 6.ª Reunião Conjunta dos Departamentos Jurídicos da Grande Baía Guangdong-Hong Kong-Macau, sendo presidida pelo Departamento da Justiça da Província de Guangdong. No decurso da reunião, os representantes das três regiões apresentaram, respectivamente, o progresso dos trabalhos alusivos ao pedido de reconhecimento da qualificação e habilitação dos mediadores da Grande Baía Guangdong-Hong Kong-Macau, aprovaram as“Orientações de trabalho sobre a lista de árbitros da Grande Baía Guangdong-Hong Kong-Macau”, e procederam ainda à discussão profunda, nomeadamente quanto ao trabalho experimental do exercício da advocacia na Grande Baía e à formação colaborativa de quadros qualificados. O Secretário para a Administração e Justiça, Cheong Weng Chon, manifestou que as três regiões deram início, com sucesso, ao procedimento de pedido de reconhecimento da qualificação e habilitação dos mediadores da Grande Baía Guangdong-Hong Kong-Macau, tendo a expectativa de que continuem a envidar em conjunto esforços, empenhando-se para lançar a lista unificada dos mediadores da Grande Baía este ano. Atendendo às “Orientações de trabalho sobre a lista de árbitros da Grande Baía Guangdong-Hong Kong-Macau” aprovadas, espera-se que as três regiões procedam, em conjunto, aos trabalhos promocionais e de esclarecimentos, bem como outros trabalhos subsequentes, o que estabelece uma base para criação da lista comum de árbitros da Grande Baía. Em termos da formação de quadros qualificados, Macau irá aproveitar as suas vantagens próprias e reforçar a cooperação com Guangdong e Hong Kong, a fim de contribuir para a formação dos quadros qualificados na área jurídica estrangeira. Participaram ainda na presente reunião os seguintes principais representantes das três regiões: o Chefe do Departamento da Justiça da Província de Guangdong, Chen Xudong, o Subchefe do mesmo departamento, Lin Chuming, o Vice-Secretário para a Justiça do Governo da RAEHK, Cheung Kwok-kwan, o Chefe do Gabinete do Secretário para a Administração e Justiça, Lam Chi Long, a Directora dos Serviços de Assuntos de Justiça do Governo da RAEM, Leong Weng In, entre outros.
15 de November de 2024 O Conselho Executivo concluiu a discussão sobre a proposta de lei intitulada “Alteração à Lei n.º 15/2009 — Disposições Fundamentais do Estatuto do Pessoal de Direcção e Chefia” 行政會 O Conselho Executivo concluiu a discussão sobre a proposta de lei intitulada “Alteração à Lei n.º 15/2009 — Disposições Fundamentais do Estatuto do Pessoal de Direcção e Chefia”, a qual será submetida à apreciação da Assembleia Legislativa. Com vista à articulação com as disposições relativas à prestação de juramento pelo pessoal de direcção e chefia ao tomar posse previstas na recentemente revista Lei n.º 2/2009 (Lei relativa à defesa da segurança do Estado), bem como ao aperfeiçoamento das normas respeitantes à nomeação, gestão e responsabilização dos titulares dos cargos de direcção e chefia previstas na Lei n.º 15/2009 (Disposições Fundamentais do Estatuto do Pessoal de Direcção e Chefia), o Governo da RAEM elaborou uma proposta de lei para proceder à alteração desta lei, e planeia alterar o seu regulamento administrativo complementar após a aprovação da proposta de lei. No que diz respeito ao aperfeiçoamento do juramento por ocasião do acto de posse, propõe-se, na proposta de lei, que o pessoal de direcção e chefia, ao tomar posse, deve prestar juramento de defesa e execução da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China e de lealdade à Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China, implicando a recusa de juramento automaticamente a anulação da respectiva nomeação. Considera-se também recusa de juramento a situação em que o jurador, de forma dolosa, leia um conteúdo que não esteja em conformidade com o respectivo termo do juramento, ou preste juramento de qualquer forma que não seja sincera ou solene. Face aos titulares dos cargos de direcção e chefia em efectividade de funções, a proposta de lei sugere que o seu juramento seja feito de igual modo na sequência da entrada em vigor da nova lei. Em relação à nomeação do pessoal de direcção e chefia, no intuito de permitir que a entidade tutelar disponha de tempo suficiente para observar o pessoal a ser provido, propõe-se, na proposta de lei, que a nomeação oficial do pessoal de direcção e chefia deva ser precedida da sua designação em regime de substituição, só podendo o mesmo ser formalmente nomeado quando se mostrar apto. Além disso, tendo em vista a promoção da mobilidade do pessoal, é sugerido na proposta de lei que, quando o titular do cargo de direcção ou de chefia no activo for nomeado para um outro cargo em regime de substituição, a actual comissão de serviço permaneça suspensa neste período, podendo o trabalhador regressar ao cargo original mesmo que, por motivos diversos, não venha a ser formalmente nomeado para o novo cargo. Por outro lado, para concretizar o princípio de constituição da equipa de governação, após a aprovação da proposta de lei, o Governo da RAEM pretende alterar o regulamento administrativo complementar, visando prever expressamente que o pessoal de direcção e chefia deva, em princípio, ser seleccionado de entre o pessoal do nível imediatamente inferior, e que a nomeação do pessoal de chefia do nível de divisão deva ser precedida da conclusão, com aproveitamento, dos cursos de formação que lhe sejam exigidos; pretende ainda o Governo introduzir um mecanismo de avaliação por uma terceira entidade, cabendo à Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública emitir parecer previamente à nomeação oficial do titular do cargo de direcção ou de chefia; e por fim prever expressamente que a entidade tutelar, ao decidir sobre a renovação da nomeação, deva verificar se o desempenho do titular em causa continua a cumprir os requisitos de provimento. No âmbito do reforço da gestão e responsabilização, é sugerido, na proposta de lei, que sejam ajustados e aditados os fundamentos para a cessação da comissão de serviço do pessoal de direcção e chefia, podendo a entidade tutelar fazer cessar a comissão de serviço, nomeadamente, com fundamento na falta de empenho na execução das orientações dos superiores hierárquicos ou com fundamento na não realização dos objectivos previstos, ou ainda, fundamentado nas condutas pessoais do titular que venham a afectar negativamente a imagem ou o funcionamento da RAEM ou do serviço a que pertence, ou prejudicar a autoridade necessária para o exercício do respectivo cargo. Por outro lado, atendendo a que, na proposta de lei, estão já aperfeiçoadas as normas que regulam a cessação da comissão de serviço, segundo as quais, poderá a entidade tutelar fazer cessar a comissão de serviço dos titulares de cargos que venham a mostrar-se incompetentes, no sentido de deixarem, as disposições de censura previstas na lei vigente, de produzir os seus efeitos, é sugerido, por isso, na proposta de lei que seja criado um mecanismo de advertência para as substituir, prevendo-se expressamente que, nos casos em que o pessoal de direcção e chefia não consiga gerir eficientemente o serviço a que pertence ou manifeste insuficiência na execução das políticas, seja permitido à entidade tutelar dirigir uma advertência ao pessoal em causa, a qual deverá juntar‑se ao respectivo relatório de apreciação do desempenho e à ficha de notação referentes ao ano em causa, com relevância para efeitos de renovação da comissão de serviço. Por último, sugere-se, na proposta de lei, que seja estabelecido um regime disciplinar próprio aplicável ao pessoal de direcção e chefia e que sejam previstos expressamente os deveres a que o mesmo se sujeita, determinando-se que, quando a conduta do respectivo pessoal constituir infracção disciplinar, caberá, em princípio, ao pessoal jurista do Gabinete da entidade tutelar ser nomeado instrutor para proceder à investigação, o qual, depois de concluída a investigação, irá submeter o processo à decisão da entidade tutelar. Atenta a especificidade das funções do pessoal de direcção e chefia, estão previstos também na proposta de lei os correspondentes factos de infracção puníveis com penas disciplinares, constituindo exemplos desses factos, nomeadamente quando o pessoal de direcção e chefia exerce, por si ou por terceiro, actividades privadas sujeitas à competência ou fiscalização do serviço onde exerce funções, ou quando o referido pessoal não dá resposta às recomendações do Comissariado contra a Corrupção ou aos resultados de auditoria do Comissariado da Auditoria, ou não presta explicações a essas entidades, ou ainda, depois de aceitar ou concordar com as recomendações ou os resultados de auditoria, não dá execução às respectivas sugestões ou medidas de correcção. Com a revisão da lei, o Governo da RAEM pretende aperfeiçoar o mecanismo de gestão do pessoal de direcção e chefia e aditar os meios de responsabilização, a fim de dotar as entidades tutelares de medidas de responsabilização de diferentes níveis, nomeadamente, a advertência, não renovação da comissão de serviço, a cessação da comissão de serviço e as penas disciplinares aplicáveis ao referido pessoal consoante a gravidade da infracção cometida.
15 de November de 2024 O Conselho Executivo concluiu a discussão sobre a proposta de lei intitulada “Alteração ao Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau e diplomas conexos” 行政會 O Conselho Executivo concluiu a discussão sobre a proposta de lei intitulada “Alteração ao Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau e diplomas conexos”, a qual será submetida à apreciação da Assembleia Legislativa. Com o intuito de implementar as disposições da Lei relativa à defesa da segurança do Estado, respeitantes à prestação de juramento no acto de posse dos trabalhadores dos serviços públicos, e de aperfeiçoar os regimes de gestão e disciplinar dos mesmos, o Governo da Região Administrativa Especial de Macau (RAEM) elaborou a referida proposta de lei. A proposta de lei consiste principalmente no seguinte: 1. No que diz respeito ao aperfeiçoamento do disposto sobre o juramento no acto de posse, propõe-se, na proposta de lei, que, salvo o pessoal de direcção e chefia, devam os trabalhadores dos serviços públicos prestar juramento no acto de posse, sob a forma de declaração assinada, sob pena de anulação do provimento em caso de recusa de juramento. Considera-se recusa de juramento a leitura, de forma dolosa, do termo de juramento que tenha sido adulterado ou a prestação de juramento de qualquer forma dolosa que não seja sincera e solene. Além disso, a proposta de lei adita ao termo de juramento o conteúdo sobre a defesa e cumprimento da Lei Básica da RAEM da República Popular da China (RPC) e a lealdade à RAEM da RPC. Consequentemente, o trabalhador dos serviços públicos, no activo, que pratique actos contrários ao juramento, será alvo de processo disciplinar, sendo-lhe aplicada a pena de demissão. Propõe-se ainda que tais imposições sejam aplicáveis aos magistrados, com as devidas alterações a serem introduzidas ao Estatuto dos Magistrados. Os trabalhadores dos serviços públicos, no activo, deverão prestar juramento em determinado prazo a contar da entrada em vigor da nova lei, sob pena de demissão em caso de recusa de juramento. 2. Quanto ao aperfeiçoamento do regime disciplinar e com o intuito de reforçar os meios de investigação dos procedimentos disciplinares, está prevista expressamente a obrigação das entidades públicas e privadas colaborarem com as investigações conduzidas pelo instrutor em processos disciplinares, nomeadamente, de prestarem depoimento a pedido do instrutor, sendo sancionada com multa a recusa, sem justa causa, de prestação de declarações que lhes for exigida. Com vista a assegurar a não interferência nas investigações dos processos disciplinares e o funcionamento normal dos serviços, serão reduzidos os pressupostos para a imposição de suspensão preventiva de funções. 3. Para impedir que os trabalhadores dos serviços públicos arguidos de infracção disciplinar se aposentem antecipadamente ou se desliguem do serviço antes da conclusão do processo disciplinar, podendo assim contornar as sanções disciplinares, propõe-se, também, que, se um trabalhador dos serviços públicos, no momento do pedido de aposentação, tiver contra si pendente um processo disciplinar, o processo de aposentação seja suspenso e, tratando-se de antigo contribuinte do regime de previdência, a pena disciplinar que viria a ser aplicada seja substituída por multa. Igualmente se propõe que seja expressamente previsto que haja lugar à reposição, à Administração, do vencimento percebido durante a prisão preventiva em processo penal aplicada a um trabalhador dos serviços públicos, se este vier a ser condenado definitivamente. 4. No que concerne ao aperfeiçoamentodo mecanismo de fiscalização de faltas por doença, a proposta de lei prevê que, em caso de falta por doença com necessidade de permanência no domicílio de acordo com a prescrição médica, o trabalhador dos serviços públicosdeva informar previamente o serviço e justificar a necessidade de ausência de Macau, sob pena de incorrer em responsabilidade disciplinar. Para efeitos de verificação da doença, competirá, ainda, à Junta de Saúde consultar e ter acesso ao processo clínico do trabalhadordos serviços públicos, solicitar a este a sujeição a exame presencial, bem como solicitar ao pessoal médico que tenha efectuado diagnóstico anterior que preste ajuda e fundamentação sobre a verificação da doença, ficando o pessoal médico, para o efeito, dispensado do dever de sigilo.
11 de November de 2024 Realização da 4.ª Reunião da Comissão de Trabalho de Mediação da Grande Baía Guangdong-Hong Kong-Macau 法務局 Hoje (11 de Novembro), a Comissão de Trabalho de Mediação da Grande Baía Guangdong-Hong Kong-Macau realizou a 4.ª Reunião por videoconferência, na qual participaram a Directora dos Serviços de Assuntos de Justiça do Governo da RAEM, Leong Weng In, o Subchefe do Departamento da Justiça da Província de Guangdong, Lin Chuming, Acting Senior Assistant Law Officer (Civil Law) do Departamento de Justiça do Governo da RAEHK, Tang Wing Yue, entre outros. No decurso da reunião, as três partes apresentaram, respectivamente, o andamento dos trabalhos atinentes ao pedido de reconhecimento da qualificação e habilitação dos mediadores da Grande Baía Guangdong-Hong Kong-Macau, e em simultâneo, foi apresentado ainda por parte da Província de Guangdong o andamento dos trabalhos no que dizem respeito ao mecanismo de reconhecimento mútuo e execução dos acordos de mediação entre Guangdong, Hong Kong e Macau. A Comissão apresentará, no final de Novembro deste ano, a situação dos trabalhos sobre a lista dos mediadores da Grande Baía na 6.ª Reunião Conjunta dos Departamentos Jurídicos da Grande Baía Guangdong-Hong Kong-Macau, no sentido de que a lista dos mediadores da Grande Baía possa ser lançada com a maior brevidade possível. Participaram ainda na reunião em apreço: Iao Hin Chit, Subdirector da Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça, Chan Chi Ieong, Chefe do Departamento de Divulgação Jurídica e Relações Públicas, Chio Chim Chun, Chefe do Departamento de Apoio Técnico da Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça do Governo da RAEM; Dou Guijun, Chefe da Divisão de Participação Popular e Promoção do Estado de Direito do Departamento da Justiça da Província de Guangdong, Zhong Jiliang, Subchefe da Divisão do mesmo departamento; Cheung Siu Ting, Acting Senior Government Counsel do Departamento de Justiça do Governo da RAEHK, King Kai Wing, Government Counsel, Lam Chi Lam, Government Counsel of Legal Enhancement and Development Office.
25 de October de 2024 Inspecções aleatórias regulares a produtos alimentares realizadas pelo IAM com taxa de aprovação de mais de 99% no terceiro trimestre 市政署 O Instituto para os Assuntos Municipais (IAM) tem realizado, de forma contínua, inspecções aleatórias e supervisão da segurança alimentar, para avaliar os riscos de consumo dos produtos alimentares à venda nos mercados e as suas condições de higiene. Foi recolhido aleatoriamente um total de 677 amostras alimentares no terceiro trimestre deste ano, para análise, tendo-se registado uma taxa de aprovação geral de 99,4%. As amostras alimentares que foram sujeitas às inspecções aleatórias desta vez incluíram 399 amostras de produtos alimentares em geral à venda no mercado e 278 amostras de produtos alimentares do sector da restauração, provenientes de diversos pontos de inspecção aleatória, nomeadamente, restaurantes, restaurantes chineses, estabelecimentos de comidas, lojas /takeaway/, supermercados, lojas de carnes congeladas e mercearias. Os itens analisados incluíam bactérias patogénicas comuns, metais pesados, substâncias proibidas, aditivos alimentares e microtoxinas. Na inspecção aleatória de amostras alimentares no terceiro trimestre, foram verificados dois produtos de aperitivos com fruta que contêm edulcorantes em excesso, que passam o limite determinado pelas Normas relativas à utilização de aditivos alimentares em alimentos. Além disso, nas amostras de dois estabelecimentos de comida e bebidas, foram detectados repectivamente /Vibrio parahaemolyticus /e /Listeria monocytogenes, /pelo que esses estabelecimentos não cumprem as regras relativas aos microrganismos patogénicos prevista nas Orientações sobre Critérios Microbiológicos para Alimentos Prontos a Comer. Não foi encontrada qualquer anormalidade nos resultados das inspecções aleatórias às restantes 673 amostras. O IAM acompanhou os casos em causa, tendo ordenado aos estabelecimentos envolvidos que suspendessem a venda dos produtos, localizassem a sua fonte e a direcção do fluxo de venda do produto, bem como contactassem o comerciante de venda a retalho de fornecimento local. Entretanto, emitiu também um comunicado à imprensa, para conhecimento do público. Os resultados das inspecções dos produtos alimentares regulares no terceiro trimestre do corrente ano já foram carregados na Rede de Informações da Segurança Alimentar (www.foodsafety.gov.mo [1]), para consulta dos cidadãos.          *Caranguejos peludos devem ser importados por meio legal depois da inspecção* Com a entrada na época alta de consumo de caranguejos peludos, o IAM continua a reforçar a supervisão dos caranguejos peludos, desde a sua importação até ao seu abastecimento a retalho, através de um regime rigoroso de inspecção de produtos importados e de um mecanismo de inspecção do mercado, a fim de garantir a qualidade e segurança alimentar. O IAM alerta o sector alimentar do território que, independentemente da forma de venda dos caranguejos peludos, deve assegurar a sua importação através de meio legal e a conclusão da inspecção, não devendo fornecer ou vender caranguejos peludos não inspeccionados, sob pena de ocorrerem autuações. Ao mesmo tempo, de acordo com o regime de registo de estabelecimentos de venda a retalho de géneros alimentícios frescos e vivos, todos esses estabelecimentos devem registar-se nos termos da lei. Quem utilizar a/ Internet/, redes sociais ou plataformas de transacções através de parte terceira como meios de exploração ou divulgação, deve também mostrar o número de registo do estabelecimento e outras informações, nas referidas plataformas, para que os consumidores possam identificá-lo. O IAM alerta os cidadãos para adquirirem caranguejos peludos em lojas com boa reputação e com boa higiene e fidedignidade. Caso comprem caranguejos peludos/ online/, devem prestar atenção aos vendedores se são ou não qualificados como estabelecimentos de venda a retalho de produtos alimentares frescos e vivos e se os dados dos comerciantes, como o número de registo, já estão disponíveis na conta /online/. Ao manusear produtos aquáticos frescos, deve-se prestar atenção à protecção da higiene pessoal. Em caso de ocorrerem ferimentos nas mãos, deve-se usar luvas após efectuado curativo. Os cidadãos devem evitar comer produtos aquáticos de água doce crus e cozinhá-los bem antes do consumo. Além disso, não devem trazer caranguejos quando voltam para Macau do exterior. [1] http://www.foodsafety.gov.mo/
24 de October de 2024 Tratamento fronteiriço dos assuntos à distância no Centro de Serviços de Auto-Atendimento de 24 horas dos Assuntos Governamentais de Macau em Hengqin 身份證明局 O Centro de Serviços de Auto-Atendimento de 24 horas dos Assuntos Governamentais de Macau no Novo Bairro de Macau de Hengqin, para além de estar equipado com quiosques de auto-atendimento e quiosques de auto-levantamento de documentos, cacifos inteligentes “Recolha fácil” e quiosques de multi-aplicações de diversos organismos públicos, dispõe do serviço de atendimento à distância, o que possibilita aos residentes que se encontram em Hengqin comunicar, por videoconferência, com o pessoal de atendimento dos serviços públicos de Macau, para tratar, à distância, de todas as formalidades governamentais. Nos últimos anos, o Governo da RAEM lançou, sucessivamente, três plataformas de serviços electrónicos, nomeadamente “Conta única de Macau”, “Plataforma para Empresas e Associações” e “Assuntos Governamentais”, para que os residentes, as empresas, as associações e os trabalhadores dos serviços públicos não fiquem sujeitos a restrições geográficas, e possam proceder ao tratamento /online/ dos assuntos governamentais de Macau a qualquer momento e em qualquer lugar. Actualmente mais de 618 mil pessoas aderiram já à “Conta única de Macau”, a qual proporciona, por sua vez, mais de 430 modalidades de serviços electrónicos e funções, enquanto a“Plataforma para Empresas e Associações” proporciona mais de 90 modalidades de serviços, tendo-se registado mais de 15 mil entidades que abriram contas, das quais mais de 11 mil são empresas. Por outro lado, considerando que alguns serviços, devido às suas características especiais, têm de ser tratados /offline/, o Governo da RAEM veio agora instalar o“serviço de atendimento à distância” no Centro de Serviços de Auto-Atendimento de 24 horas dos Assuntos Governamentais de Macau no Novo Bairro de Macau de Hengqin, para que os residentes de Macau, mesmo que se encontrem em Hengqin, possam, durante o horário de expediente, contactar com o pessoal dos serviços competentes através de videoconferência, para pedir informações ou tratar de determinados serviços. O “serviço de atendimento à distância” possui uma série de funções, como a identificação, digitalização de documentos, transmissão de dados e assinatura electrónica, podendo ainda o pessoal de atendimento dos serviços públicos prestar o serviço /online/ de guia individual, possibilitando assim manter-se não só a interacção do serviço tradicional de balcão, como também facilitar a vida aos residentes, dispensando-os de regressar a Macau para tratar das formalidades. Nesta fase, o “serviço de atendimento à distância” é aplicável aos serviços de consulta e requerimento mais frequentemente solicitados à Direcção dos Serviços de Identificação (DSI), Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça (DSAJ), Instituto para os Assuntos Municipais (IAM) e Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública (SAFP), pelo que o Governo da RAEM continuará a alargar o respectivo âmbito de aplicação, incluindo-o, de forma ordenada, nos diversos serviços prestados por diferentes organismos públicos. Os residentes que precisem de utilizar o “serviço de atendimento à distância” podem escolher o horário de atendimento através da “Marcação prévia para atendimento ao balcão” na “Conta única de Macau” ou através da “Marcação prévia de empresas e associações” na “Plataforma para Empresas e Associações” Além disso, para facilitar o levantamento dos documentos em papel, emitidos pelos serviços públicos de Macau, pelos residentes de Macau que se encontram em Hengqin, o Centro de Serviços de Auto-Atendimento de 24 horas dos Assuntos Governamentais de Macau no Novo Bairro de Macau dispõe também de cacifos inteligentes “Recolha fácil”. Ao tratar de assuntos governamentais de Macau, os residentes podem escolher um cacifo inteligente desse Centro para levantar documentos, o que aumenta a conveniência do tratamento de assuntos transfronteiriços. Actualmente, o serviço “Recolha fácil” aplica-se a todos os certificados no âmbito de dados de identificação da DSI, às certidões de registo requeridas no balcão de atendimento da DSAJ e às certidões de registo de automóvel e de registo civil requeridas /online/ através da Conta Única de Macau, aos vários tipos de alvará, licença, autorização administrativa e serviço de registo de estabelecimentos de géneros alimentícios do IAM, bem como ao serviço de tradução nas línguas chinesa e portuguesa do SAFP, abrangendo os serviços prestados /online/ e /offline/ destinados aos cidadãos, empresas comerciais e associações. Para mais informações sobre o“serviço de atendimento à distância” e os cacifos inteligentes “Recolha fácil”, pode ser consultada a página electrónica temática do Centro de Serviços de Auto-Atendimento de 24 horas do Governo (www.dsi.gov.mo/eservice/ [1]). [1] http://www.dsi.gov.mo/eservice/
24 de October de 2024 Centro de Serviços de Auto-Atendimento de 24 horas dos Assuntos Governamentais de Macau em Hengqin entra hoje em funcionamento 身份證明局 Para impulsionar ainda mais o desenvolvimento de integração da vida das populações de Macau e Hengqin e acelerar a construção de um novo lar que facilite a vida e o emprego dos residentes de Macau, no âmbito da cooperação entre o Governo da Região Administrativa Especial de Macau e a Comissão Executiva da Zona de Cooperação Aprofundada entre Guangdong e Macau em Hengqin, entra hoje (dia 24) em funcionamento o Centro de Serviços de Auto-Atendimento de 24 horas dos Assuntos Governamentais de Macau no Novo Bairro de Macau em Hengqin, com o objectivo de prestar serviços transfronteiriços de assuntos governamentais mais convenientes aos residentes de Macau que trabalham, estudam, vivem e desenvolvem as suas actividades na Zona de Cooperação Aprofundada. A cerimónia de inauguração foi presidida em conjunto pelo Subchefe da Comissão Executiva da Zona de Cooperação Aprofundada, Ng Chi Kin, pelo Membro da Comissão de Trabalho de Hengqin do Comité Provincial de Guangdong do Partido Comunista Chinês e Subchefe do Gabinete de Hengqin do Governo Provincial de Guangdong, Ye Zhen, pelo Director dos Serviços de Identificação de Macau, Chao Wai Ieng, pelo Consultor de 2ª classe do Terceiro Departamento do Gabinete para os Assuntos de Hong Kong e Macau do Comité Central do Partido Comunista da China, no Grupo específico para apoio ministerial à construção de Zona de Cooperação Aprofundada, Sun Lin, pelo Director dos Serviços de Assuntos Administrativos da Zona de Cooperação Aprofundada, Cao Jin Feng, pelo Director dos Serviços de Assuntos Comerciais da Zona de Cooperação Aprofundada, Wu Chuangwei, pelo Subdirector dos Serviços de Assuntos de Justiça de Macau, Lou Soi Cheong, pelo Presidente do Conselho de Administração da Macau Renovação Urbana, S.A., Lam Kam Seng Peter, pelo Chefe do Departamento dos Assuntos do Governo Electrónico da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública de Macau, Pau Chi Wai, pela Chefe do Departamento de Serviços Integrados e Fiscalização de Qualidade do Instituto para os Assuntos Municipais de Macau, Ho Cheng Wa, pelo Chefe do Departamento de Sistemas de Informação da Direcção dos Serviços de Finanças (DSF) de Macau, Cheong Chi Kin Estevão, e pelo Chefe do Departamento para os Assuntos de Residência e Permanência do Corpo de Polícia de Segurança Pública (CPSP) de Macau, Wong Chio Man. No seu discurso, Ng Chi Kin referiu que o Centro de Serviços de Auto-Atendimento de 24 horas dos Assuntos Governamentais de Macau no Novo Bairro de Macau é mais uma prática vivida e realização relevante na Zona de Cooperação Aprofundada, resultando da concretização do “Projecto Geral de Construção da Zona de Cooperação Aprofundada entre Guangdong e Macau em Hengqin”, da promoção da articulação ordenada dos serviços públicos e do sistema de segurança social com Macau, e da construção de um novo espaço que facilite a vida e o emprego dos residentes de Macau. Chao Wai Ieng referiu no seu discurso que o Centro de Serviços de Auto-Atendimento de 24 horas dos Assuntos Governamentais de Macau no Novo Bairro de Macau tem como objectivo de “tratamento e levantamento transfronteiriço de documentos”, por forma a prestar serviços convenientes de assuntos governamentais aos residentes de Macau que vivem na Zona, e impulsionar o desenvolvimento acelerado de integração da vida das populações de Macau e Hengqin. Chao Wai Ieng fez ainda uma apresentação sobre as diversas instalações e equipamentos do referido Centro. O Centro dispõe de quiosques de auto-atendimento dos vários serviços públicos, como da Direcção dos Serviços de Identificação (DSI), do CPSP e da DSF, tendo também cacifos inteligentes para os residentes de Macau poderem levantar por si próprio os documentos do Governo. Além disso, no Centro estão instalados balcões de atendimento à distância, para facilitar aos residentes de Macau o tratamento transfronteiriço de assuntos à distância em Hengqin através de videoconferência, de modo a que os residentes de Macau, independentemente de se encontrarem em Macau ou Hengqin, possam requerer os documentos de identificação e optar por levantá-los nas instalações de atendimento ou centros de serviços indicados nos dois locais. Mais ainda, o Centro dispõe de espaço público de lazer, com instalações de recreio infantil e zona de leitura, constituindo um ponto de encontro para os residentes no bairro comunitário. O Centro de Serviços de Auto-Atendimento de 24 horas dos Assuntos Governamentais de Macau no Novo Bairro de Macau localiza-se na loja n.os 2-6 de Xiangshun Road n.os 370-378, na Zona de Cooperação Aprofundada entre Guangdong e Macau em Hengqin. Para mais informações, pode-se visitar a página temática www.dsi.gov.mo/eservice [1]. Para qualquer esclarecimento adicional, pode-se ligar para a linha aberta da DSI: 2837-0777 ou 2837-0888. [1] http://www.dsi.gov.mo/eservice