19 de November de 2024 Realização ontem da 6.ª Reunião Conjunta dos Departamentos Jurídicos da Grande Baía Guangdong-Hong Kong-Macau GSAJ Realizou-se ontem (dia 18), em Zhongshan, a 6.ª Reunião Conjunta dos
Departamentos Jurídicos da Grande Baía Guangdong-Hong Kong-Macau, sendo
presidida pelo Departamento da Justiça da Província de Guangdong. No
decurso da reunião, os representantes das três regiões apresentaram,
respectivamente, o progresso dos trabalhos alusivos ao pedido de
reconhecimento da qualificação e habilitação dos mediadores da Grande
Baía Guangdong-Hong Kong-Macau, aprovaram as“Orientações de trabalho
sobre a lista de árbitros da Grande Baía Guangdong-Hong Kong-Macau”, e
procederam ainda à discussão profunda, nomeadamente quanto ao trabalho
experimental do exercício da advocacia na Grande Baía e à formação
colaborativa de quadros qualificados.
O Secretário para a Administração e Justiça, Cheong Weng Chon, manifestou
que as três regiões deram início, com sucesso, ao procedimento de pedido
de reconhecimento da qualificação e habilitação dos mediadores da Grande
Baía Guangdong-Hong Kong-Macau, tendo a expectativa de que continuem a
envidar em conjunto esforços, empenhando-se para lançar a lista unificada
dos mediadores da Grande Baía este ano. Atendendo às “Orientações de
trabalho sobre a lista de árbitros da Grande Baía Guangdong-Hong
Kong-Macau” aprovadas, espera-se que as três regiões procedam, em
conjunto, aos trabalhos promocionais e de esclarecimentos, bem como outros
trabalhos subsequentes, o que estabelece uma base para criação da lista
comum de árbitros da Grande Baía. Em termos da formação de quadros
qualificados, Macau irá aproveitar as suas vantagens próprias e reforçar a
cooperação com Guangdong e Hong Kong, a fim de contribuir para a formação
dos quadros qualificados na área jurídica estrangeira.
Participaram ainda na presente reunião os seguintes principais
representantes das três regiões: o Chefe do Departamento da Justiça da
Província de Guangdong, Chen Xudong, o Subchefe do mesmo departamento, Lin
Chuming, o Vice-Secretário para a Justiça do Governo da RAEHK, Cheung
Kwok-kwan, o Chefe do Gabinete do Secretário para a Administração e
Justiça, Lam Chi Long, a Directora dos Serviços de Assuntos de Justiça do
Governo da RAEM, Leong Weng In, entre outros.
15 de November de 2024 O Conselho Executivo concluiu a discussão sobre a proposta de lei intitulada “Alteração à Lei n.º 15/2009 — Disposições Fundamentais do Estatuto do Pessoal de Direcção e Chefia” 行政會 O Conselho Executivo concluiu a discussão sobre a proposta de lei intitulada
“Alteração à Lei n.º 15/2009 — Disposições Fundamentais do Estatuto
do Pessoal de Direcção e Chefia”, a qual será submetida à apreciação
da Assembleia Legislativa.
Com vista à articulação com as disposições relativas à prestação de
juramento pelo pessoal de direcção e chefia ao tomar posse previstas na
recentemente revista Lei n.º 2/2009 (Lei relativa à defesa da segurança do
Estado), bem como ao aperfeiçoamento das normas respeitantes à nomeação,
gestão e responsabilização dos titulares dos cargos de direcção e chefia
previstas na Lei n.º 15/2009 (Disposições Fundamentais do Estatuto do
Pessoal de Direcção e Chefia), o Governo da RAEM elaborou uma proposta de
lei para proceder à alteração desta lei, e planeia alterar o seu
regulamento administrativo complementar após a aprovação da proposta de
lei.
No que diz respeito ao aperfeiçoamento do juramento por ocasião do acto de
posse, propõe-se, na proposta de lei, que o pessoal de direcção e chefia,
ao tomar posse, deve prestar juramento de defesa e execução da Lei Básica
da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China e
de lealdade à Região Administrativa Especial de Macau da República Popular
da China, implicando a recusa de juramento automaticamente a anulação da
respectiva nomeação. Considera-se também recusa de juramento a situação
em que o jurador, de forma dolosa, leia um conteúdo que não esteja em
conformidade com o respectivo termo do juramento, ou preste juramento de
qualquer forma que não seja sincera ou solene. Face aos titulares dos cargos
de direcção e chefia em efectividade de funções, a proposta de lei sugere
que o seu juramento seja feito de igual modo na sequência da entrada em
vigor da nova lei.
Em relação à nomeação do pessoal de direcção e chefia, no intuito de
permitir que a entidade tutelar disponha de tempo suficiente para observar o
pessoal a ser provido, propõe-se, na proposta de lei, que a nomeação
oficial do pessoal de direcção e chefia deva ser precedida da sua
designação em regime de substituição, só podendo o mesmo ser formalmente
nomeado quando se mostrar apto. Além disso, tendo em vista a promoção da
mobilidade do pessoal, é sugerido na proposta de lei que, quando o titular
do cargo de direcção ou de chefia no activo for nomeado para um outro cargo
em regime de substituição, a actual comissão de serviço permaneça
suspensa neste período, podendo o trabalhador regressar ao cargo original
mesmo que, por motivos diversos, não venha a ser formalmente nomeado para o
novo cargo.
Por outro lado, para concretizar o princípio de constituição da equipa de
governação, após a aprovação da proposta de lei, o Governo da RAEM
pretende alterar o regulamento administrativo complementar, visando prever
expressamente que o pessoal de direcção e chefia deva, em princípio, ser
seleccionado de entre o pessoal do nível imediatamente inferior, e que a
nomeação do pessoal de chefia do nível de divisão deva ser precedida da
conclusão, com aproveitamento, dos cursos de formação que lhe sejam
exigidos; pretende ainda o Governo introduzir um mecanismo de avaliação por
uma terceira entidade, cabendo à Direcção dos Serviços de Administração
e Função Pública emitir parecer previamente à nomeação oficial do
titular do cargo de direcção ou de chefia; e por fim prever expressamente
que a entidade tutelar, ao decidir sobre a renovação da nomeação, deva
verificar se o desempenho do titular em causa continua a cumprir os
requisitos de provimento.
No âmbito do reforço da gestão e responsabilização, é sugerido, na
proposta de lei, que sejam ajustados e aditados os fundamentos para a
cessação da comissão de serviço do pessoal de direcção e chefia,
podendo a entidade tutelar fazer cessar a comissão de serviço,
nomeadamente, com fundamento na falta de empenho na execução das
orientações dos superiores hierárquicos ou com fundamento na não
realização dos objectivos previstos, ou ainda, fundamentado nas condutas
pessoais do titular que venham a afectar negativamente a imagem ou o
funcionamento da RAEM ou do serviço a que pertence, ou prejudicar a
autoridade necessária para o exercício do respectivo cargo.
Por outro lado, atendendo a que, na proposta de lei, estão já
aperfeiçoadas as normas que regulam a cessação da comissão de serviço,
segundo as quais, poderá a entidade tutelar fazer cessar a comissão de
serviço dos titulares de cargos que venham a mostrar-se incompetentes, no
sentido de deixarem, as disposições de censura previstas na lei vigente, de
produzir os seus efeitos, é sugerido, por isso, na proposta de lei que seja
criado um mecanismo de advertência para as substituir, prevendo-se
expressamente que, nos casos em que o pessoal de direcção e chefia não
consiga gerir eficientemente o serviço a que pertence ou manifeste
insuficiência na execução das políticas, seja permitido à entidade
tutelar dirigir uma advertência ao pessoal em causa, a qual deverá
juntar‑se ao respectivo relatório de apreciação do desempenho e à ficha
de notação referentes ao ano em causa, com relevância para efeitos de
renovação da comissão de serviço.
Por último, sugere-se, na proposta de lei, que seja estabelecido um regime
disciplinar próprio aplicável ao pessoal de direcção e chefia e que sejam
previstos expressamente os deveres a que o mesmo se sujeita, determinando-se
que, quando a conduta do respectivo pessoal constituir infracção
disciplinar, caberá, em princípio, ao pessoal jurista do Gabinete da
entidade tutelar ser nomeado instrutor para proceder à investigação, o
qual, depois de concluída a investigação, irá submeter o processo à
decisão da entidade tutelar.
Atenta a especificidade das funções do pessoal de direcção e chefia,
estão previstos também na proposta de lei os correspondentes factos de
infracção puníveis com penas disciplinares, constituindo exemplos desses
factos, nomeadamente quando o pessoal de direcção e chefia exerce, por si
ou por terceiro, actividades privadas sujeitas à competência ou
fiscalização do serviço onde exerce funções, ou quando o referido
pessoal não dá resposta às recomendações do Comissariado contra a
Corrupção ou aos resultados de auditoria do Comissariado da Auditoria, ou
não presta explicações a essas entidades, ou ainda, depois de aceitar ou
concordar com as recomendações ou os resultados de auditoria, não dá
execução às respectivas sugestões ou medidas de correcção.
Com a revisão da lei, o Governo da RAEM pretende aperfeiçoar o mecanismo de
gestão do pessoal de direcção e chefia e aditar os meios de
responsabilização, a fim de dotar as entidades tutelares de medidas de
responsabilização de diferentes níveis, nomeadamente, a advertência, não
renovação da comissão de serviço, a cessação da comissão de serviço e
as penas disciplinares aplicáveis ao referido pessoal consoante a gravidade
da infracção cometida.
15 de November de 2024 O Conselho Executivo concluiu a discussão sobre a proposta de lei intitulada “Alteração ao Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau e diplomas conexos” 行政會 O Conselho Executivo concluiu a discussão sobre a proposta de lei intitulada
“Alteração ao Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de
Macau e diplomas conexos”, a qual será submetida à apreciação da
Assembleia Legislativa.
Com o intuito de implementar as disposições da Lei relativa à defesa da
segurança do Estado, respeitantes à prestação de juramento no acto de
posse dos trabalhadores dos serviços públicos, e de aperfeiçoar os regimes
de gestão e disciplinar dos mesmos, o Governo da Região Administrativa
Especial de Macau (RAEM) elaborou a referida proposta de lei.
A proposta de lei consiste principalmente no seguinte:
1. No que diz respeito ao aperfeiçoamento do disposto sobre o juramento no
acto de posse, propõe-se, na proposta de lei, que, salvo o pessoal de
direcção e chefia, devam os trabalhadores dos serviços públicos prestar
juramento no acto de posse, sob a forma de declaração assinada, sob pena de
anulação do provimento em caso de recusa de juramento. Considera-se recusa
de juramento a leitura, de forma dolosa, do termo de juramento que tenha sido
adulterado ou a prestação de juramento de qualquer forma dolosa que não
seja sincera e solene. Além disso, a proposta de lei adita ao termo de
juramento o conteúdo sobre a defesa e cumprimento da Lei Básica da RAEM da
República Popular da China (RPC) e a lealdade à RAEM da RPC.
Consequentemente, o trabalhador dos serviços públicos, no activo, que
pratique actos contrários ao juramento, será alvo de processo disciplinar,
sendo-lhe aplicada a pena de demissão. Propõe-se ainda que tais
imposições sejam aplicáveis aos magistrados, com as devidas alterações a
serem introduzidas ao Estatuto dos Magistrados. Os trabalhadores dos
serviços públicos, no activo, deverão prestar juramento em determinado
prazo a contar da entrada em vigor da nova lei, sob pena de demissão em caso
de recusa de juramento.
2. Quanto ao aperfeiçoamento do regime disciplinar e com o intuito de
reforçar os meios de investigação dos procedimentos disciplinares, está
prevista expressamente a obrigação das entidades públicas e privadas
colaborarem com as investigações conduzidas pelo instrutor em processos
disciplinares, nomeadamente, de prestarem depoimento a pedido do instrutor,
sendo sancionada com multa a recusa, sem justa causa, de prestação de
declarações que lhes for exigida. Com vista a assegurar a não
interferência nas investigações dos processos disciplinares e o
funcionamento normal dos serviços, serão reduzidos os pressupostos para a
imposição de suspensão preventiva de funções.
3. Para impedir que os trabalhadores dos serviços públicos arguidos de
infracção disciplinar se aposentem antecipadamente ou se desliguem do
serviço antes da conclusão do processo disciplinar, podendo assim contornar
as sanções disciplinares, propõe-se, também, que, se um trabalhador dos
serviços públicos, no momento do pedido de aposentação, tiver contra si
pendente um processo disciplinar, o processo de aposentação seja suspenso
e, tratando-se de antigo contribuinte do regime de previdência, a pena
disciplinar que viria a ser aplicada seja substituída por multa. Igualmente
se propõe que seja expressamente previsto que haja lugar à reposição, à
Administração, do vencimento percebido durante a prisão preventiva em
processo penal aplicada a um trabalhador dos serviços públicos, se este
vier a ser condenado definitivamente.
4. No que concerne ao aperfeiçoamentodo mecanismo de fiscalização de
faltas por doença, a proposta de lei prevê que, em caso de falta por
doença com necessidade de permanência no domicílio de acordo com a
prescrição médica, o trabalhador dos serviços públicosdeva informar
previamente o serviço e justificar a necessidade de ausência de Macau, sob
pena de incorrer em responsabilidade disciplinar. Para efeitos de
verificação da doença, competirá, ainda, à Junta de Saúde consultar e
ter acesso ao processo clínico do trabalhadordos serviços públicos,
solicitar a este a sujeição a exame presencial, bem como solicitar ao
pessoal médico que tenha efectuado diagnóstico anterior que preste ajuda e
fundamentação sobre a verificação da doença, ficando o pessoal médico,
para o efeito, dispensado do dever de sigilo.
11 de November de 2024 Realização da 4.ª Reunião da Comissão de Trabalho de Mediação da Grande Baía Guangdong-Hong Kong-Macau 法務局 Hoje (11 de Novembro), a Comissão de Trabalho de Mediação da Grande Baía
Guangdong-Hong Kong-Macau realizou a 4.ª Reunião por videoconferência, na
qual participaram a Directora dos Serviços de Assuntos de Justiça do
Governo da RAEM, Leong Weng In, o Subchefe do Departamento da Justiça da
Província de Guangdong, Lin Chuming, Acting Senior Assistant Law Officer
(Civil Law) do Departamento de Justiça do Governo da RAEHK, Tang Wing Yue,
entre outros.
No decurso da reunião, as três partes apresentaram, respectivamente, o
andamento dos trabalhos atinentes ao pedido de reconhecimento da
qualificação e habilitação dos mediadores da Grande Baía Guangdong-Hong
Kong-Macau, e em simultâneo, foi apresentado ainda por parte da Província
de Guangdong o andamento dos trabalhos no que dizem respeito ao mecanismo de
reconhecimento mútuo e execução dos acordos de mediação entre Guangdong,
Hong Kong e Macau. A Comissão apresentará, no final de Novembro deste ano,
a situação dos trabalhos sobre a lista dos mediadores da Grande Baía na
6.ª Reunião Conjunta dos Departamentos Jurídicos da Grande Baía
Guangdong-Hong Kong-Macau, no sentido de que a lista dos mediadores da Grande
Baía possa ser lançada com a maior brevidade possível.
Participaram ainda na reunião em apreço: Iao Hin Chit, Subdirector da
Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça, Chan Chi Ieong, Chefe do
Departamento de Divulgação Jurídica e Relações Públicas, Chio Chim
Chun, Chefe do Departamento de Apoio Técnico da Direcção dos Serviços de
Assuntos de Justiça do Governo da RAEM; Dou Guijun, Chefe da Divisão de
Participação Popular e Promoção do Estado de Direito do Departamento da
Justiça da Província de Guangdong, Zhong Jiliang, Subchefe da Divisão do
mesmo departamento; Cheung Siu Ting, Acting Senior Government Counsel do
Departamento de Justiça do Governo da RAEHK, King Kai Wing, Government
Counsel, Lam Chi Lam, Government Counsel of Legal Enhancement and Development
Office.
25 de October de 2024 Inspecções aleatórias regulares a produtos alimentares realizadas pelo IAM com taxa de aprovação de mais de 99% no terceiro trimestre 市政署 O Instituto para os Assuntos Municipais (IAM) tem realizado, de forma
contínua, inspecções aleatórias e supervisão da segurança alimentar,
para avaliar os riscos de consumo dos produtos alimentares à venda nos
mercados e as suas condições de higiene. Foi recolhido aleatoriamente um
total de 677 amostras alimentares no terceiro trimestre deste ano, para
análise, tendo-se registado uma taxa de aprovação geral de 99,4%.
As amostras alimentares que foram sujeitas às inspecções aleatórias desta
vez incluíram 399 amostras de produtos alimentares em geral à venda no
mercado e 278 amostras de produtos alimentares do sector da restauração,
provenientes de diversos pontos de inspecção aleatória, nomeadamente,
restaurantes, restaurantes chineses, estabelecimentos de comidas,
lojas /takeaway/, supermercados, lojas de carnes congeladas e mercearias. Os
itens analisados incluíam bactérias patogénicas comuns, metais pesados,
substâncias proibidas, aditivos alimentares e microtoxinas.
Na inspecção aleatória de amostras alimentares no terceiro trimestre,
foram verificados dois produtos de aperitivos com fruta que contêm
edulcorantes em excesso, que passam o limite determinado pelas Normas
relativas à utilização de aditivos alimentares em alimentos. Além disso,
nas amostras de dois estabelecimentos de comida e bebidas, foram detectados
repectivamente /Vibrio parahaemolyticus /e /Listeria monocytogenes, /pelo
que esses estabelecimentos não cumprem as regras relativas aos
microrganismos patogénicos prevista nas Orientações sobre Critérios
Microbiológicos para Alimentos Prontos a Comer. Não foi encontrada qualquer
anormalidade nos resultados das inspecções aleatórias às restantes 673
amostras.
O IAM acompanhou os casos em causa, tendo ordenado aos estabelecimentos
envolvidos que suspendessem a venda dos produtos, localizassem a sua fonte e
a direcção do fluxo de venda do produto, bem como contactassem o
comerciante de venda a retalho de fornecimento local. Entretanto, emitiu
também um comunicado à imprensa, para conhecimento do público. Os
resultados das inspecções dos produtos alimentares regulares no terceiro
trimestre do corrente ano já foram carregados na Rede de Informações da
Segurança Alimentar (www.foodsafety.gov.mo [1]), para consulta dos
cidadãos.
*Caranguejos peludos devem ser importados por meio legal depois da
inspecção*
Com a entrada na época alta de consumo de caranguejos peludos, o IAM
continua a reforçar a supervisão dos caranguejos peludos, desde a sua
importação até ao seu abastecimento a retalho, através de um regime
rigoroso de inspecção de produtos importados e de um mecanismo de
inspecção do mercado, a fim de garantir a qualidade e segurança alimentar.
O IAM alerta o sector alimentar do território que, independentemente da
forma de venda dos caranguejos peludos, deve assegurar a sua importação
através de meio legal e a conclusão da inspecção, não devendo fornecer
ou vender caranguejos peludos não inspeccionados, sob pena de ocorrerem
autuações. Ao mesmo tempo, de acordo com o regime de registo de
estabelecimentos de venda a retalho de géneros alimentícios frescos e
vivos, todos esses estabelecimentos devem registar-se nos termos da lei. Quem
utilizar a/ Internet/, redes sociais ou plataformas de transacções
através de parte terceira como meios de exploração ou divulgação, deve
também mostrar o número de registo do estabelecimento e outras
informações, nas referidas plataformas, para que os consumidores possam
identificá-lo.
O IAM alerta os cidadãos para adquirirem caranguejos peludos em lojas com
boa reputação e com boa higiene e fidedignidade. Caso comprem caranguejos
peludos/ online/, devem prestar atenção aos vendedores se são ou não
qualificados como estabelecimentos de venda a retalho de produtos alimentares
frescos e vivos e se os dados dos comerciantes, como o número de registo,
já estão disponíveis na conta /online/. Ao manusear produtos aquáticos
frescos, deve-se prestar atenção à protecção da higiene pessoal. Em caso
de ocorrerem ferimentos nas mãos, deve-se usar luvas após efectuado
curativo. Os cidadãos devem evitar comer produtos aquáticos de água doce
crus e cozinhá-los bem antes do consumo. Além disso, não devem trazer
caranguejos quando voltam para Macau do exterior.
[1] http://www.foodsafety.gov.mo/
24 de October de 2024 Tratamento fronteiriço dos assuntos à distância no Centro de Serviços de Auto-Atendimento de 24 horas dos Assuntos Governamentais de Macau em Hengqin 身份證明局 O Centro de Serviços de Auto-Atendimento de 24 horas dos Assuntos
Governamentais de Macau no Novo Bairro de Macau de Hengqin, para além de
estar equipado com quiosques de auto-atendimento e quiosques de
auto-levantamento de documentos, cacifos inteligentes “Recolha fácil” e
quiosques de multi-aplicações de diversos organismos públicos, dispõe do
serviço de atendimento à distância, o que possibilita aos residentes que
se encontram em Hengqin comunicar, por videoconferência, com o pessoal de
atendimento dos serviços públicos de Macau, para tratar, à distância, de
todas as formalidades governamentais.
Nos últimos anos, o Governo da RAEM lançou, sucessivamente, três
plataformas de serviços electrónicos, nomeadamente “Conta única de
Macau”, “Plataforma para Empresas e Associações” e “Assuntos
Governamentais”, para que os residentes, as empresas, as associações e os
trabalhadores dos serviços públicos não fiquem sujeitos a restrições
geográficas, e possam proceder ao tratamento /online/ dos assuntos
governamentais de Macau a qualquer momento e em qualquer lugar. Actualmente
mais de 618 mil pessoas aderiram já à “Conta única de Macau”, a qual
proporciona, por sua vez, mais de 430 modalidades de serviços electrónicos
e funções, enquanto a“Plataforma para Empresas e Associações”
proporciona mais de 90 modalidades de serviços, tendo-se registado mais de
15 mil entidades que abriram contas, das quais mais de 11 mil são empresas.
Por outro lado, considerando que alguns serviços, devido às suas
características especiais, têm de ser tratados /offline/, o Governo da
RAEM veio agora instalar o“serviço de atendimento à distância” no
Centro de Serviços de Auto-Atendimento de 24 horas dos Assuntos
Governamentais de Macau no Novo Bairro de Macau de Hengqin, para que os
residentes de Macau, mesmo que se encontrem em Hengqin, possam, durante o
horário de expediente, contactar com o pessoal dos serviços competentes
através de videoconferência, para pedir informações ou tratar de
determinados serviços. O “serviço de atendimento à distância” possui
uma série de funções, como a identificação, digitalização de
documentos, transmissão de dados e assinatura electrónica, podendo ainda o
pessoal de atendimento dos serviços públicos prestar o
serviço /online/ de guia individual, possibilitando assim manter-se não
só a interacção do serviço tradicional de balcão, como também facilitar
a vida aos residentes, dispensando-os de regressar a Macau para tratar das
formalidades.
Nesta fase, o “serviço de atendimento à distância” é aplicável aos
serviços de consulta e requerimento mais frequentemente solicitados à
Direcção dos Serviços de Identificação (DSI), Direcção dos Serviços
de Assuntos de Justiça (DSAJ), Instituto para os Assuntos Municipais (IAM) e
Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública (SAFP), pelo
que o Governo da RAEM continuará a alargar o respectivo âmbito de
aplicação, incluindo-o, de forma ordenada, nos diversos serviços prestados
por diferentes organismos públicos. Os residentes que precisem de utilizar o
“serviço de atendimento à distância” podem escolher o horário de
atendimento através da “Marcação prévia para atendimento ao balcão”
na “Conta única de Macau” ou através da “Marcação prévia de
empresas e associações” na “Plataforma para Empresas e Associações”
Além disso, para facilitar o levantamento dos documentos em papel, emitidos
pelos serviços públicos de Macau, pelos residentes de Macau que se
encontram em Hengqin, o Centro de Serviços de Auto-Atendimento de 24 horas
dos Assuntos Governamentais de Macau no Novo Bairro de Macau dispõe também
de cacifos inteligentes “Recolha fácil”. Ao tratar de assuntos
governamentais de Macau, os residentes podem escolher um cacifo inteligente
desse Centro para levantar documentos, o que aumenta a conveniência do
tratamento de assuntos transfronteiriços.
Actualmente, o serviço “Recolha fácil” aplica-se a todos os
certificados no âmbito de dados de identificação da DSI, às certidões de
registo requeridas no balcão de atendimento da DSAJ e às certidões de
registo de automóvel e de registo civil requeridas /online/ através da
Conta Única de Macau, aos vários tipos de alvará, licença, autorização
administrativa e serviço de registo de estabelecimentos de géneros
alimentícios do IAM, bem como ao serviço de tradução nas línguas chinesa
e portuguesa do SAFP, abrangendo os serviços
prestados /online/ e /offline/ destinados aos cidadãos, empresas
comerciais e associações.
Para mais informações sobre o“serviço de atendimento à distância” e
os cacifos inteligentes “Recolha fácil”, pode ser consultada a página
electrónica temática do Centro de Serviços de Auto-Atendimento de 24 horas
do Governo (www.dsi.gov.mo/eservice/ [1]).
[1] http://www.dsi.gov.mo/eservice/
24 de October de 2024 Centro de Serviços de Auto-Atendimento de 24 horas dos Assuntos Governamentais de Macau em Hengqin entra hoje em funcionamento 身份證明局 Para impulsionar ainda mais o desenvolvimento de integração da vida das
populações de Macau e Hengqin e acelerar a construção de um novo lar que
facilite a vida e o emprego dos residentes de Macau, no âmbito da
cooperação entre o Governo da Região Administrativa Especial de Macau e a
Comissão Executiva da Zona de Cooperação Aprofundada entre Guangdong e
Macau em Hengqin, entra hoje (dia 24) em funcionamento o Centro de Serviços
de Auto-Atendimento de 24 horas dos Assuntos Governamentais de Macau no Novo
Bairro de Macau em Hengqin, com o objectivo de prestar serviços
transfronteiriços de assuntos governamentais mais convenientes aos
residentes de Macau que trabalham, estudam, vivem e desenvolvem as suas
actividades na Zona de Cooperação Aprofundada.
A cerimónia de inauguração foi presidida em conjunto pelo Subchefe da
Comissão Executiva da Zona de Cooperação Aprofundada, Ng Chi Kin, pelo
Membro da Comissão de Trabalho de Hengqin do Comité Provincial de Guangdong
do Partido Comunista Chinês e Subchefe do Gabinete de Hengqin do Governo
Provincial de Guangdong, Ye Zhen, pelo Director dos Serviços de
Identificação de Macau, Chao Wai Ieng, pelo Consultor de 2ª classe do
Terceiro Departamento do Gabinete para os Assuntos de Hong Kong e Macau do
Comité Central do Partido Comunista da China, no Grupo específico para
apoio ministerial à construção de Zona de Cooperação Aprofundada, Sun
Lin, pelo Director dos Serviços de Assuntos Administrativos da Zona de
Cooperação Aprofundada, Cao Jin Feng, pelo Director dos Serviços de
Assuntos Comerciais da Zona de Cooperação Aprofundada, Wu Chuangwei, pelo
Subdirector dos Serviços de Assuntos de Justiça de Macau, Lou Soi Cheong,
pelo Presidente do Conselho de Administração da Macau Renovação Urbana,
S.A., Lam Kam Seng Peter, pelo Chefe do Departamento dos Assuntos do Governo
Electrónico da Direcção dos Serviços de Administração e Função
Pública de Macau, Pau Chi Wai, pela Chefe do Departamento de Serviços
Integrados e Fiscalização de Qualidade do Instituto para os Assuntos
Municipais de Macau, Ho Cheng Wa, pelo Chefe do Departamento de Sistemas de
Informação da Direcção dos Serviços de Finanças (DSF) de Macau, Cheong
Chi Kin Estevão, e pelo Chefe do Departamento para os Assuntos de
Residência e Permanência do Corpo de Polícia de Segurança Pública (CPSP)
de Macau, Wong Chio Man.
No seu discurso, Ng Chi Kin referiu que o Centro de Serviços de
Auto-Atendimento de 24 horas dos Assuntos Governamentais de Macau no Novo
Bairro de Macau é mais uma prática vivida e realização relevante na Zona
de Cooperação Aprofundada, resultando da concretização do “Projecto
Geral de Construção da Zona de Cooperação Aprofundada entre Guangdong e
Macau em Hengqin”, da promoção da articulação ordenada dos serviços
públicos e do sistema de segurança social com Macau, e da construção de
um novo espaço que facilite a vida e o emprego dos residentes de Macau.
Chao Wai Ieng referiu no seu discurso que o Centro de Serviços de
Auto-Atendimento de 24 horas dos Assuntos Governamentais de Macau no Novo
Bairro de Macau tem como objectivo de “tratamento e levantamento
transfronteiriço de documentos”, por forma a prestar serviços
convenientes de assuntos governamentais aos residentes de Macau que vivem na
Zona, e impulsionar o desenvolvimento acelerado de integração da vida das
populações de Macau e Hengqin. Chao Wai Ieng fez ainda uma apresentação
sobre as diversas instalações e equipamentos do referido Centro.
O Centro dispõe de quiosques de auto-atendimento dos vários serviços
públicos, como da Direcção dos Serviços de Identificação (DSI), do CPSP
e da DSF, tendo também cacifos inteligentes para os residentes de Macau
poderem levantar por si próprio os documentos do Governo. Além disso, no
Centro estão instalados balcões de atendimento à distância, para
facilitar aos residentes de Macau o tratamento transfronteiriço de assuntos
à distância em Hengqin através de videoconferência, de modo a que os
residentes de Macau, independentemente de se encontrarem em Macau ou Hengqin,
possam requerer os documentos de identificação e optar por levantá-los nas
instalações de atendimento ou centros de serviços indicados nos dois
locais. Mais ainda, o Centro dispõe de espaço público de lazer, com
instalações de recreio infantil e zona de leitura, constituindo um ponto de
encontro para os residentes no bairro comunitário.
O Centro de Serviços de Auto-Atendimento de 24 horas dos Assuntos
Governamentais de Macau no Novo Bairro de Macau localiza-se na loja n.os 2-6
de Xiangshun Road n.os 370-378, na Zona de Cooperação Aprofundada entre
Guangdong e Macau em Hengqin. Para mais informações, pode-se visitar a
página temática www.dsi.gov.mo/eservice [1]. Para qualquer esclarecimento
adicional, pode-se ligar para a linha aberta da DSI: 2837-0777 ou 2837-0888.
[1] http://www.dsi.gov.mo/eservice