Em relação à acusaçãoinfundada feita pelo presidente da Associação dos Proprietários do Pearl Horizon, Sr. Kou Meng Pok,de que o Governo tinha rejeitado o requerimento de negociação apresentado pela empresa promotora Sociedade de Importação e Exportação Polytex, Limitada na recente reunião trilateral realizada com a Associação dos Proprietários do Pearl Horizon e a Sociedade de Importação e Exportação Polytex, Limitada, e que faltousinceridade ao Governo,o Governo da Região Administrativa Especial de Macau vem responder o seguinte:

O Chefe do Executivo, Chui Sai On, reuniu-se, esta tarde (31 de Janeiro), com os membros do Conselho Consultivo dos Serviços Comunitários das Ilhas onde foram trocadas impressões sobre as questões do bairro e o funcionamento do Conselho.

Depois de empossado o quarto Governo da RAEM, foi criado um mecanismo de centralização da coordenação da produção legislativa e intensificada a participação dos serviços da área de justiça na produção legislativa, no sentido de reforçar gradualmente os trabalhos de coordenação e acompanhamento dos circuitos legislativos, concretizando de forma activa e desenvolvendo de forma ordenada o estudo e a apresentação de vários projectos legislativos, bem como os trabalhos de produção dos diplomas legais.

A Secretária para a Administração e Justiça, Chan Hoi Fan, deslocou-se hoje (dia 16) à Assembleia Legislativa para apresentar a proposta de lei sobre a Alteração ao Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau (ETAPM). A revisão e alteração, de forma abrangente, visa adequar as normas do ETAPM às necessidades do funcionamento administrativo e da gestão do desenvolvimento, proporcionando assim serviços de melhor qualidade aos cidadãos. A presente alteração ao ETAPM versa principalmente sobre o regime de férias, o regime de faltas e o regime do horário de trabalho.

A Secretária para a Administração e Justiça, Chan Hoi Fan, deslocou-se hoje (dia 16) à Assembleia Legislativa para apresentar a proposta de lei intitulada «Lei de Bases de Gestão das Áreas Marítimas». Segundo a proposta de lei, com a delimitação clara do Conselho de Estado das áreas terrestres e marítimas da jurisdição da Região Administrativa Especial de Macau (doravante designada por RAEM), é permitido à RAEM administrar, oficialmente e nos termos da lei, uma área marítima que abrange 85 km2, sendo assim indispensável um diploma legal que estabeleça os princípios gerais orientadores e o enquadramento da gestão das áreas marítimas para o substrato do regime jurídico de administração das áreas marítimas da RAEM.