A Proposta de Lei estabeleceu dois mecanismos de congelamento de bens. O primeiro é um mecanismo de congelamento de bens visado para as pessoas ou entidades designadas pelo CSNU ou por qualquer Comité de Sanções (visa aplicar o «comando normativo específico de congelamento»); o segundo é um mecanismo que permita à RAEM proceder à designação e congelamento de acordo com os critérios da Resolução do Conselho de Segurança das Nações Unidas n.º 1373 (visa aplicar o «comando normativo geral de congelamento» constante daquela Resolução).

Realizou-se no dia 18 de Março de 2016, na Sede do Governo da RAEM, a cerimónia da assinatura do Acordo sobre a Dispensa Mútua de Visto entre o Governo da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China e o Governo da República da Bielorrússia.