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No dia 4 de Janeiro de 2016, na Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, numa cerimónia presidida pela Ex.ma Secretária para a Administração e Justiça, Chan Hoi Fan e testemunhada pela Chefe do Gabinete da Secretária para a Administração e Justiça, Iao Man Leng, Chou Kam Chon tomou posse, após juramento, como Subdirector dos Serviços de Administração e Função Pública (SAFP).

Chou Kam Chon é licenciado em Tradução e Interpretação (Português-Chinês) e em Direito pela Universidade de Macau, possui igualmente o mestrado em Direito pela Universidade de Macau. Ingressou na função pública em 1987, tendo desempenhado funções na então Direcção dos Serviços de Assuntos Chineses, na então Direcção dos Serviços de Correios e Telecomunicações,  e na Faculdade de Direito da Universidade de Macau. Foi ainda membro do Conselho Consultivo da Reforma Jurídica e  suplente na área jurídica do Conselho Arbitral do Centro de Arbitragem de Administração Predial. Em 2011, passou a assumir as funções de Subdirector dos Serviços da Reforma Jurídica e do Direito Internacional, possuindo competência profissional e uma larga experiência de trabalho. Por despacho da Secretária para a Administração e Justiça, Chou Kam Chon foi nomeado para o cargo de Subdirector dos SAFP, com efeitos a partir do dia 1 de Janeiro de 2016.

Na cerimónia da tomada de posse, Chou Kam Chon agradeceu ao Governo da RAEM a confiança depositada, afirmando que o trabalho dos SAFP tem um papel relevante no desenvolvimento da sociedade, constituindo grande desafio, e prometeu que sob as orientações da Secretária para a Administração e Justiça e do Director dos SAFP, iria cumprir com lealdade e elevado sentido de responsabilidade as suas funções. Ao mesmo tempo, espera que todos os colegas dos SAFP possam colaborar de forma unida com a direcção para concretizar as tarefas estabelecidas nas Linhas de Acção Governativa.

Em relação ao caso “Pearl Horizon”, o Governo da RAEM reafirma que “actuar em obediência à lei” é um princípio importante na governação. No percurso do tratamento do caso “Pearl Horizon”, o Governo já se esforçou, à medida do possível, garantir os interesses dos compradores das fracções dos edifícios em construção. Tendo o promotor do empreendimento proposto uma acção judicial contra o Governo da RAEM, este tem que aguardar o resultado judicial para definir depois a proposta de solução.

 

Macau é uma sociedade livre, em que os cidadãos podem fazer os seus apelos através de meios e formas diferentes, mas estes comportamentos e actos devem ser legais, racionais e seguros. O Governo da RAEM apela aos cidadãos que façam os seus apelos de forma pacífica e racional.

Presença e discurso da Secretária para a Administração e Justiça, Sónia Chan, no jantar comemorativo do 16.º aniversário do estabelecimento da RAEM.

Atendendo a que o aproveitamento do lote P para o “Pearl Horizon” não se conclui durante o prazo de concessão provisória e que o Governo da RAEM vai declarar a caducidade da concessão do terreno depois do fim do prazo de concessão provisória do referido terreno nos termos da Lei das Terras, o Governo da RAEM reafirma aqui que sempre tem prestado atenção aos interesses e aos apelos dos compradores das fracções dos edifícios em construção daquele lote.

 

Conforme as notícias divulgadas pelo concessionário do lote, este vai propor uma acção junto do órgão judicial. No caso de o Governo vencer na acção judicial, recuperará o terreno em causa nos termos da lei, retribuirá o imposto de selo pago pelos compradores das fracções dos edifícios em construção, e abrirá um concurso público sobre o terreno no enquadramento da Lei de Terras. Os interesses dos compradores das fracções dos edifícios em construção serão salvaguardados, na medida do possível, através do estabelecimento de cláusulas especiais para o concurso.

 

O Governo compreende que os compradores das fracções dos edifícios em construção estão a enfrentar dificuldades e questões jurídicas diversas. Nesta fase, o Governo da RAEM já está a prestar diversos tipos de auxílio e atenção possíveis. Se for necessário, os referidos compradores podem telefonar para os seguintes serviços governamentais: Centro de Informações ao Público dos SAFP (Telefone: 8866 8866), Direcção dos Serviços de Finanças (Telefone: 2833 6886), Conselho de Consumidores (Telefone: 8988 9315), assim como podem pedir consulta jurídica gratuita junto da associação que tem prestado auxílio, para entender como é que a lei os protege.

 

O Governo da RAEM salienta que vai defender na medida do possível os interesses dos compradores das fracções dos edifícios em construção e apela mais vez que os mesmos expressem os seus apelos de forma racional e pacífica.